quarta-feira, 1 de junho de 2011

O princípio da Administração Pública

INTRODUÇÃO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA




(De acordo com a Emenda Constitucional n.º 19/98).




PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS.




1. Caput do art. 37.


1.1. Princípio da Legalidade.


1.2. Princípio da Impessoalidade.


1.3. Princípio da Moralidade. 1.4.



Princípio da Publicidade.



1.5. Princípio da Eficiência.



2. Outros Princípios Constitucionais Explícitos.


2.1. Princípio da Licitação.


2.2. Princípio da Prescritibilidade dos ilícitos administrativos.


2.3. Princípio da Responsabilidade da Administração Pública.


2.4. Princípio da Participação.


2.5. Princípio da Autonomia Gerencial.




PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS.





1. Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e Princípio da Autotutela.


2. Princípio da Finalidade.


3. Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade.




Esses princípios, por si só já justificavam o administrador público colocar o cidadão a salvo de críticas pessoais, perseguições, picuinhas e absolutismos pessoais, colocando a opinião do ente da comunidade em primeiro plano.



O que temos visto é que algumas cadeiras têm o poder de transformar pessoas de bem em pessoas inescrupulosas, sem peso nem medida, capazes de transformar a vida de outras pessoas apenas por interesses próprios e motivações pessoais:




SE VOCÊ É CONTRA MIM, VAI SE ARDER!




Não devia ser assim.



Tenho como principio que, se eu corto cabelo em um cabeleireiro, não é porque eu não gosto do outro?


Se eu compro em uma farmácia, talvez seja porque eu tenho mais afinidade com o dono da farmácia, com o vendedor que sempre me atendeu com presteza.


Em política, a amizade é o que menos deve contar!


Mas não é o que temos visto: vemos pessoas serem perseguidas justamente por terem opiniões diferentes.



Tem uma frase que eu escutei essa semana que achei interessante, vinda de uma pessoa inteligente, culta e íntegra, que infelizmente não foi aceita na política:




"Já vi um homem virar político, mas nunca vi um político virar homem".




No meu simples entendimento, acredito que o "novo" administrador, eleito pela vontade da maioria e pelo qual devemos respeito e não obrigação, deveria impor suas metas e não suas vontades, administrando de maneira íntegra, ser eleger favoritos, mostrando à população qual é o caminho certo e pedindo para que esta colabore, lembrando que quem administra é apenas alguém escolhido pelo povo, que está para servir para que o povo tenha uma vida digna e igualitária.




É ISSO QUE TEMOS VISTO?




Entendo que temos pessoas a nosso favor e contra, mas que essas pessoas devam servir de motivadores para que trabalhemos sempre melhor e melhor.




O que seria do verde se não existisse o amarelo?




Mas me deixa ainda mais triste saber que existem pessoas de bem, que teriam muito a contribuir, que são discriminadas, afastadas das decisões públicas, perseguidas, rechaçadas, mas que, se ouvidas, poderiam mais ajudar do que atrapalhar.


Vejo ainda pessoas oportunistas, ignorantes, uma corja, que querem apenas se promover e lucrar, que ficam instigando o administrador com inverdades, malfazeres e injustiças, deixando o povo à mercê de situações ridículas e ineficazes, porque o poder não é eterno. Nunca devemos nos esquecer disso.




Cabe aqui uma dica:




Vamos falar menos e fazer mais. Trabalhar por nós e não para sermos melhores que os outros. Querer o bem comum e não somente o próprio bem.


Contribuir.


Saber que do outro lado estão pais, pessoas que trabalham para conseguir o sustento de uma ou mais famílias, e não um inimigo.



Essa vida é muito curta para nos atermos a pequenos detalhes.




Fonte dos dados técnicos:


http://jus.uol.com.br/revista/texto/3489/principios-constitucionais-da-administracao-publica

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